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Licença-Maternidade

22 setembro, 2026

Licença-Maternidade

Licença-Maternidade: conheça seus direitos, duração do benefício e situações especiais 

A licença-maternidade é um importante direito trabalhista e previdenciário destinado a proteger a saúde da mãe, garantir a recuperação após o parto e promover os primeiros cuidados com a criança. Apesar de ser um benefício amplamente conhecido, ainda existem muitas dúvidas sobre quem tem direito, qual a duração da licença, quem paga o salário-maternidade e como funcionam situações específicas, como adoção, natimorto, parto prematuro e internação do recém-nascido. 

Licença-maternidade 

A licença-maternidade é o período de afastamento remunerado concedido à trabalhadora em razão do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 

O benefício está previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo, em regra, 120 dias de afastamento sem prejuízo da remuneração e dos direitos trabalhistas. 

Além de proporcionar a recuperação física e emocional da mãe, a licença tem como objetivo fortalecer o vínculo familiar e assegurar os cuidados indispensáveis à criança nos primeiros meses de vida. 

Quem tem direito à licença-maternidade? 

O benefício não é exclusivo das empregadas com carteira assinada. 

Podem ter direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade: 

  • Trabalhadoras contratadas pelo regime CLT; 
  • Empregadas domésticas; 
  • Trabalhadoras autônomas; 
  • Microempreendedoras Individuais (MEIs); 
  • Contribuintes individuais do INSS; 
  • Seguradas desempregadas que ainda estejam no período de graça; 
  • Mães adotivas; 
  • Guardiãs judiciais para fins de adoção. 

No caso das trabalhadoras autônomas, MEIs e demais contribuintes individuais, é necessário manter a qualidade de segurada perante o INSS e cumprir os requisitos previdenciários exigidos para a concessão do benefício. 

Como solicitar a licença-maternidade? 

O procedimento varia conforme a categoria da trabalhadora. 

  • Empregadas com carteira assinada: A trabalhadora deve comunicar a empresa e apresentar o atestado médico ou a certidão de nascimento da criança ao setor responsável. 
  • Autônomas, MEIs e desempregadas: O pedido deve ser realizado diretamente junto ao INSS, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, mediante apresentação da documentação necessária. 
  • Mães adotivas: Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é necessária a apresentação da decisão judicial correspondente ao empregador ou ao INSS. 

É importante destacar que, em caso de adoção conjunta, apenas um dos adotantes poderá receber o benefício. 

Duração da licença-maternidade 

A regra geral prevê um período de 120 dias de afastamento remunerado. 

Contudo, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem conceder a prorrogação da licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias. 

Para isso: 

  • A empresa deve estar regularmente inscrita no programa; 
  • A empregada deve solicitar a prorrogação dentro do prazo estabelecido pela legislação. 

As mães adotivas também têm direito ao mesmo período de licença concedido às mães biológicas, independentemente da idade da criança adotada. 

Início da licença-maternidade 

A licença-maternidade pode iniciar: 

  • Até 28 dias antes da data prevista para o parto; ou 
  • A partir da data do nascimento do bebê. 

A definição dependerá da orientação médica e da escolha da gestante. 

Internação da mãe ou do recém-nascido: Alteração do Prazo 

Uma importante decisão do STF assegurou proteção adicional às famílias em situações de internação prolongada decorrente de complicações relacionadas ao parto. 

Quando a internação da mãe ou do recém-nascido ultrapassa 14 dias, o prazo da licença passa a ser contado a partir da alta médica da mãe ou da criança, o que ocorrer por último. Vale lembrar que o período de internação também é considerado parte da licença-maternidade. 

O parto prematuro não reduz a licença-maternidade, a trabalhadora continua tendo direito aos mesmos 120 dias previstos em lei, sem qualquer redução decorrente da antecipação do parto. 

Além disso, se houver internação prolongada da mãe ou da criança, aplica-se a regra de contagem a partir da alta hospitalar.

Salário-maternidade 

O salário-maternidade é o benefício pago durante o período de licença. 

Para as trabalhadoras com vínculo CLT, o pagamento é realizado inicialmente pelo empregador, durante todo o período, posteriormente realizando a compensação desses valores, junto à Previdência Social. 

Já para empregadas domésticas, autônomas, MEIs e desempregadas que possuam direito ao benefício, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. 

Para obter mais informações ou solicitar benefícios relacionados à licença-maternidade e ao salário-maternidade, consulte os canais oficiais abaixo: 

🔗 https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/salario-maternidade/salario-maternidade 

🔗 https://meu.inss.gov.br 

🔗 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego 

🔗 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/beneficios-fiscais/programa-empresa-cidada 

🔗 https://www.gov.br/pt-br/servicos/aderir-ao-programa-empresa-cidada 

🔗 https://www.planalto.gov.br 

🔗 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15222.htm 

As informações deste artigo possuem caráter informativo e foram elaboradas com base na legislação vigente e em orientações de órgãos oficiais. Cada caso concreto pode apresentar particularidades, razão pela qual é recomendável buscar orientação profissional especializada em caso de dúvidas ou necessidade de análise específica.

CASOS ESPECIAIS DA LICENÇA-MATERNIDADE 

Natimorto  

Quando há nascimento da criança, sem vida, tendo em vista que o fato gerador da licença-maternidade é o parto, o fato deve ser comprovado pela certidão de nascimento ou de óbito da criança, tendo a segurada o direito à licença-maternidade de 120 dias, mediante apresentação dessa certidão.  

O objetivo é garantir a recuperação física e psicológica da mãe diante de um momento extremamente delicado.  

Aborto  

Nos casos previstos em lei, como aborto espontâneo, gravidez decorrente de estupro ou situações que coloquem em risco a vida da gestante, a trabalhadora tem direito a:  

  • 14 dias de afastamento remunerado, desde que seja devidamente comprovado por atestado médico, que não se trata de aborto criminoso;  
  • Retorno ao mesmo cargo anteriormente ocupado.  

Nesse caso, a segurada empregada recebe o salário-maternidade diretamente do empregador, podendo a empresa compensar esse valor nas suas contribuições previdenciárias ou pedir reembolso, nos termos da lei,  

  

Estabilidade da gestante: Proteção contra demissão  

Um dos principais direitos da trabalhadora gestante é a estabilidade provisória no emprego.  

A legislação proíbe a dispensa sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.  

Inclusive, mesmo que a gravidez seja descoberta somente após a demissão, a trabalhadora poderá buscar judicialmente o reconhecimento da estabilidade.  

Dependendo do caso, poderá haver:  

  • Reintegração ao emprego; ou  
  • Pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade.  

Outros direitos importantes da gestante  

Além da licença-maternidade, a legislação prevê diversas medidas de proteção.  

  • Consultas e exames pré-natais  

A gestante pode se ausentar do trabalho para realização de consultas médicas e exames necessários ao acompanhamento da gravidez, sem prejuízo da remuneração.  

  • Mudança de função  

Quando houver exposição a agentes insalubres ou atividades que representem risco à gestação ou à amamentação, a trabalhadora pode ser transferida temporariamente para outra função, sem redução salarial.  

  • Direito à amamentação  

Após o retorno ao trabalho, a empregada possui direito a dois intervalos de 30 minutos por jornada para amamentação do filho, até os seis meses de idade, podendo esse prazo ser ampliado quando houver recomendação médica.  

  • Creche e reembolso-creche  

Dependendo da estrutura e do número de empregadas, a empresa pode ser obrigada a disponibilizar local adequado para permanência dos filhos durante o período de amamentação ou oferecer benefício equivalente.  

  

Para obter mais informações ou solicitar benefícios relacionados à licença-maternidade e ao salário-maternidade, consulte os canais oficiais abaixo:  

🔗 https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/salario-maternidade/salario-maternidade  

🔗 https://meu.inss.gov.br  

🔗 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego  

🔗 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/beneficios-fiscais/programa-empresa-cidada  

🔗 https://www.gov.br/pt-br/servicos/aderir-ao-programa-empresa-cidada  

🔗 https://www.planalto.gov.br  

🔗 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15222.htm  

As informações deste artigo possuem caráter informativo e foram elaboradas com base na legislação vigente e em orientações de órgãos oficiais. Cada caso concreto pode apresentar particularidades, razão pela qual é recomendável buscar orientação profissional especializada em caso de dúvidas ou necessidade de análise específica.  

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