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Vale-Alimentação e Vale-Refeição

15 setembro, 2026

Vale-Alimentação e Vale-Refeição

Vale-Alimentação e Vale-Refeição terão novas regras em novembro de 2026: o que as empresas e os trabalhadores precisam saber

As regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) passarão por mudanças importantes a partir de novembro de 2026. As alterações fazem parte da modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e impactam empresas, trabalhadores, operadoras de benefícios e estabelecimentos comerciais.

O que muda no vale-alimentação e vale-refeição?

Uma das principais novidades é a ampliação da interoperabilidade entre as operadoras de benefícios. Na prática, isso significa que os cartões de VA e VR deverão contar com uma rede de aceitação mais ampla, reduzindo situações em que determinados estabelecimentos aceitam apenas algumas bandeiras.

Com isso, os trabalhadores terão mais opções para utilizar seus benefícios em supermercados, mercados, restaurantes e estabelecimentos credenciados.

O benefício continua restrito à alimentação

Apesar das mudanças, permanece a regra de que os valores disponibilizados por meio do VA e do VR devem ser utilizados exclusivamente para alimentação.

Ou seja, os recursos continuam destinados à compra de gêneros alimentícios ou ao pagamento de refeições, de acordo com a modalidade contratada pela empresa.

Fique atento ao cronograma de implementação

As mudanças não serão implementadas de uma única vez. O cronograma prevê etapas de adequação para diferentes participantes do mercado, exigindo acompanhamento contínuo por parte das empresas.

O Decreto nº 12.712/2025 prevê uma implementação gradual das mudanças:

📅 09 de fevereiro de 2026

  • Início das regras relacionadas aos limites de taxas e aos prazos de repasse aos estabelecimentos.

📅 11 de maio de 2026

  • Obrigatoriedade da abertura dos arranjos de pagamento para operadoras com mais de 500 mil usuários.

📅 06 de novembro de 2026

  • Entrada em vigor da interoperabilidade plena entre operadoras e bandeiras participantes do sistema.

Por isso, é recomendável que gestores, profissionais de RH e escritórios contábeis monitorem as atualizações regulatórias e verifiquem se seus fornecedores estão preparados para atender às novas exigências.

As novas regras exigem atenção especial das áreas de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Contabilidade, que serão responsáveis por acompanhar a adequação dos processos internos e garantir o cumprimento da legislação.

Embora grande parte da adaptação tecnológica fique sob responsabilidade das operadoras dos cartões, o empregador continua sendo responsável pela correta concessão do benefício aos colaboradores.

Planejamento e acompanhamento antecipado serão fundamentais para uma transição segura e sem impactos operacionais.

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