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proteção de dados pessoais

16 agosto, 2021

A proteção de dados pessoais nos processos seletivos

A proteção de dados pessoais nos processos seletivos

Tendo em vista a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n.º 13.709/2018 (“LGPD”), as empresas que abrirem processos seletivos para preenchimento de vagas de trabalho devem criar um procedimento, no qual os dados pessoais coletados sejam tratados somente após a assinatura, pelo candidato (titular dos dados), de um “Termo de Adesão ao Processo de seleção e contratação”.

 

Esse Termo precisa conter regras claras sobre:

  1. finalidade da coleta – é essencial indicar se o processo seletivo visa ao preenchimento de uma vaga determinada ou de qualquer vaga.

 

OBS: Se houver alteração de finalidade, como, por exemplo: oferecer bens e serviços ou compartilhar o currículo do candidato com terceiros, é necessário obter uma autorização para esse uso diverso do incialmente estipulado.

  1. período de guarda dos dados – é importante destacar por quanto tempo os dados pessoais do candidato serão tratados.

OBS:  se a coleta dos dados foi para aquele processo seletivo, e o candidato não foi aprovado, esses dados devem ser eliminados, salvo nas hipóteses descritas no art. 16 da LGPD. Outra exceção a essa obrigatoriedade de eliminação seria a assinatura, pelo candidato, de um Termo específico, no qual ele autoriza o uso dos seus dados pessoais para outras seleções e outras vagas futuras, mas valendo para aquela empresa.

  1. segurança dos dados armazenados – a empresa contratante deve responsabilizar-se pela manutenção de medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais do candidato, contra qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito desses dados.
  1. direitos do candidato/titular dos dados – descrever meios para que o candidato possa modificar os dados coletados, bem como as regras para eliminação desses dados, demonstram transparência e credibilidade do processo seletivo.
  1. sigilo e confidencialidade – a depender do caso em concreto, se o processo seletivo envolver a apresentação de informações tidas como confidenciais para a empresa, é cabível estabelecer uma cláusula que trate dessas questões, definindo a confidencialidade e determinando o dever de sigilo, por parte do candidato, em relação a elas.

E lembre-se: se a seleção e o recrutamento de profissionais forem terceirizados, feitos por uma empresa contratada, é necessário exigir que ela apresente o termo de autorização de tratamento de dados assinado pelo candidato.

acesse: https://www.silvestrin.com.br/2012/07/16/terceirizacao-de-folha-de-pagamento/

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