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eSocial

19 setembro, 2013

eSocial – Conheça

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Esta versão do portal eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013. Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.
Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:

  • Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
  • Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;
  • Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.
 

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.

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Quem pode ser considerado empregado doméstico?
 
É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 1972. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos, dentre outros: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso e cuidador em saúde.
 
Para mais informações, acesse: http://www.esocial.gov.br/Default.aspx 
 

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