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13 setembro, 2013

Reforma trabalhista hoje

Reforma trabalhista hoje – Insisto, de início, com a tese do círculo virtuoso da economia: estímulo à produção com a consequente ampliação das oportunidades de emprego e renda. Pessoas empregadas geram, imediatamente, consumo – dinheiro circulante – e recolhimento de mais impostos. O estímulo à produção, todavia, ainda depende de muitos fatores, dentre os quais, os encargos e entraves trabalhistas, certamente, representam um dos grandes desafios.

Creio que o debate atual não é mais do enfrentamento capital e trabalho. O debate atual, a mim parece, em resumo: como o Brasil resolverá seus futuros problemas de alimentação e qualidade de vida? Aposto no caminho do trabalho, da produção, no fomento e na circulação de renda com respeito ao meio ambiente e a dignidade humana. Para tanto, precisamos aprofundar e efetivar mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em 1943, quando entrou em vigor, a CLT representava um cenário econômico e político diverso do atual. Passados 70 anos muitas mudanças ocorreram e a legislação trabalhista precisa ser amoldada às exigências dos novos modelos produtivos e da necessidade de criação de mais empregos!
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem dado uma importante contribuição ao assunto, inclusive, com a publicação do trabalho “101 Propostas para Modernização Trabalhista” (Reforma trabalhista) que, dentre outros, objetiva reduzir os altos custos do emprego formal que, além de evitar a abertura de novos postos de trabalho, interfere na competitividade das empresas brasileiras. Neste sentido, se tem por devida, por exemplo, a desoneração da folha salarial, a extinção da multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a não incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias.
A CNI destaca, ainda, que “o descasamento entre a legislação em vigor e as necessidades das diferentes realidades, a ausência de regras claras e o reduzido espaço dado às negociações criam um ambiente de insegurança jurídica nas relações do trabalho. Em várias circunstâncias as interpretações dissonantes da legislação trabalhista feitas pelos poderes públicos chegam a tornar até o passado incerto em função de alterações retroativas na aplicação de dispositivos legais.” E nada pior para o ambiente de negócios – e para a própria sociedade – que a ausência de segurança jurídica.

A legislação trabalhista, portanto, precisa ser revista. E este debate não pode ser ainda mais adiado. A reforma trabalhista é imperiosa e, nesta, alargado o tratamento jurídico diferenciado em favor das microempresas e empresas de pequeno porte (art. 179, da Constituição Federal). Por oportuno, o Prof. José Pastore, em recente artigo publicado na imprensa paulista, destaca a participação do ex-Ministro do Trabalho da Itália, Michel Martone, no Seminário Internacional “O Trabalho e a Competitividade no Brasil e no Mundo” onde fez grave advertência: “Martone, com todas as letras, disse esperar que o Brasil não cometa o erro que a Itália cometeu, ou seja, o de desprezar as mudanças no momento em que a economia vai bem. Ele recomendou enfaticamente que o Brasil faça hoje os ajustes que serão essenciais para viabilizar o dia de amanhã.”

 

Esta é a agenda que precisamos enfrentar, com equilíbrio e responsabilidade, para que os brasileiros de amanhã não atestem a omissão dos brasileiros de hoje.

 
 

Reforma trabalhista
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