PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE

O Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade foi instituído pela Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008.
Período de amamentação e prorrogação da licença maternidade

O art. 396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 ( seis ) meses de idade.