Acumulo de funções na empresa
Acumulo de funções na empresa O empregado pode trabalhar na empresa acumulando funções? Sim, desde que atendidas algumas condições. Em primeiro lugar, é preciso distinguir “acúmulo de funções” de “acúmulo de tarefas”. Se as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado se inserem entre as atividades pertinentes ao exercício da função, objeto […]