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FÉRIAS COLETIVAS

férias coletivas

FÉRIAS COLETIVAS De acordo com o art. 139 da CLT, poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos, ou ainda, de determinados setores da empresa. A empresa deverá conceder férias coletivas, pelo menos, a todos os trabalhadores de um mesmo setor da empresa, não sendo permitido excluir […]

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