EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS PARA EMPREGADOS DOMÉSTICOS
A Lei Complementar n.º 150 de 1º de junho de 2015, que trata do contrato de trabalho doméstico, no art. 19, diz que pode ser aplicada a CLT na hipótese de inexistir um dispositivo que regule um caso concreto envolvendo esse tipo de trabalho. Sendo assim, quando o assunto é “redução de riscos inerentes […]