Dispensa do Funcionário no Trintídio que Antecede a Data Base

A dispensa do funcionário no período de 30 dias que antecede a data base (1º de novembro) dá ensejo ao pagamento da indenização prevista na Lei nº 7.238/84, que dispõe no artigo 9º.

A dispensa do funcionário no período de 30 dias que antecede a data base (1º de novembro) dá ensejo ao pagamento da indenização prevista na Lei nº 7.238/84, que dispõe no artigo 9º.