A empresa pode conceder benefícios trabalhistas ao empregado pagando-os em dinheiro?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 458, dispõe que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, ou seja, fiscais e trabalhistas, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, como […]