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Programa Empresa Cidadã

23 dezembro, 2022

Programa Empresa Cidadã

Programa Empresa Cidadã  – prorrogação das licenças-maternidade e paternidade

 

 

 

O Programa Empresa Cidadã foi instituído pela Lei nº 11.770/2008 , destinado a:

I – prorrogar por:

 

  1. 60 dias – a duração da licença-maternidade de 120 dias, e o correspondente período do salário-maternidade (inclusive no caso de parto antecipado);

 

  1. 15 dias – a duração da licença- paternidade, além dos 5 dias;

 

II – conceder incentivos fiscais à pessoa jurídica que aderir ao programa, observadas as normas expedidas pela Receita Federal do Brasil (RFB).

 

 

A Instrução Normativa RFB nº 991/2010 estabelece regras para a dedução, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da remuneração da(o) empregada(o) paga no período de prorrogação.

 

 

 

Condições exigidas

 

 

A prorrogação será garantida:

  1. a) à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do 1º mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de 120 dias;
  2. b) ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira até 2 dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

 

 

 

Adesão – Pessoas Jurídicas

 

https://www.gov.br/pt-br/servicos/aderir-ao-programa-empresa-cidada

 

A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã, mediante requerimento de adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O requerimento poderá ser formulado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

 

Não produzirá efeito o requerimento formalizado por contribuinte que não se enquadre nas condições estabelecidas no citado programa.

 

O acesso ao endereço eletrônico será efetuado por meio de código de acesso, a ser obtido nos sítios da RFB na Internet, ou mediante certificado digital válido.

 

A pessoa jurídica poderá cancelar sua adesão ao programa, a qualquer tempo, por meio do sitio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

 

 

 

Durante o período de prorrogação das licenças-maternidade e paternidade:

  1. a) a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e
  2. b) o empregado também terá direito à remuneração integral.

 

 

Sob pena de perda do direito à prorrogação das licenças-maternidade ou paternidade, durante este período:


  1. a) o(a) empregado(a) não poderá exercer nenhuma atividade remunerada; e
  2. b) a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.

 

 

 

 

  Fonte: IOB on line           

 

 

                                                        

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