há 40 anos especialista em folha de pagamento

Pesquisar
Close this search box.
Novas regras sobre contratação de aprendizes

28 julho, 2022

Novas regras sobre contratação de aprendizes

Novas regras sobre contratação de aprendizes

 

Principais alterações nas regras sobre contratação de aprendizes –  Decreto 11.061/22 – Medida Provisória nº 1.116/2022

 

Nova hipótese de ausência de idade máxima para ser aprendiz – a regra geral é de idade máxima de 24 anos, com exceção do aprendiz com deficiência (em que não há idade máxima). Agora há mais uma exceção:  poderá ser contratada como aprendiz a pessoa de até 29 anos, desde que inscrita em programa de aprendizagem profissional que envolva o desempenho de atividades vedadas a menores de 21 anos de idade.

 

Aumento do prazo máximo do contrato de aprendizagem de 2 para 3 anos.

Esse prazo NÃO SE APLICA quando:

  1. se tratar de pessoa com deficiência, hipótese em que não há limite máximo de prazo;
  2. o aprendiz for contratado com idade entre 14 e 15 anos incompletos, hipótese em que poderá ter seu contrato firmado pelo prazo de até 4 anos; ou
  3. o aprendiz se enquadrar nas situações previstas no § 5º do art. 429da CLT (casos em que é possível a contabilização em dobro, para fins de cumprimento da cota de aprendizagem) , hipótese em que poderá ter seu contrato firmado pelo prazo de até 4 anos.

 

Jornada de trabalho – a jornada de trabalho do aprendiz continua sendo, como regra, de 6 horas diárias. Se o aprendiz tiver concluído o ensino fundamental, a jornada diária poderá ser de até 8 horas, desde que nessa carga horária sejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

De acordo com o novo Decreto, aprendizes que já tenham completado o ensino médio também poderão ter jornada diária de até 8 horas, independentemente da contabilização das horas em atividades teóricas.

 

Aumento da multa pelo não cumprimento da cota de aprendizes – poderá ser aplicada multa de R$ 3.000,00 por aprendiz não contratado, aplicada em dobro no caso de reincidência, não havendo mais teto (a multa antes era de 01 salário-mínimo regional por aprendiz não contratado, com teto de 5 salários-mínimos regionais, dobrada no caso de reincidência).

Formas de contratação do aprendiz – a contratação do aprendiz pode ser feita de forma direta pela empresa obrigada ao cumprimento da cota, a qual assumirá a condição de empregador, OU de forma indireta, pelas entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional e outras, bem como por microempresas ou empresas de pequeno porte, as quais assumirão a condição de empregador, com todos os ônus dela decorrentes.

 

Dessa forma, o contrato de aprendizagem profissional não gerará vínculo empregatício com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem profissional.

 

Cota de aprendizagem – a cota de aprendizagem profissional de cada estabelecimento, observará A MÉDIA da quantidade de trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional.

Aprendizes que foram efetivados pela empresa, ou seja, contratados por prazo indeterminado, seguem contando para o cumprimento da cota de aprendizagem pelo período máximo de 12 meses.

O aprendiz poderá ser contratado em qualquer estabelecimento da empresa, hipótese em que a cota será contabilizada no estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem profissional. Esta regra somente será aplicável aos contratos por prazo indeterminado celebrados após 05/05/2022.

 

Alteração nas hipóteses de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem:

  1. desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, exceto para pessoa com deficiência contratada como aprendiz (trecho incluído)
  2. ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, caracterizada por meio de declaração da instituição de ensino (trecho incluído)
  3. a pedido do aprendiz (mantido)
  4. por justa causa, nos termos do disposto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (anteriormente falava-se apenas em “falta disciplinar grave.”
  5. quando o estabelecimento cumpridor de cota de aprendizagem profissional contratar o aprendiz por meio de contrato por tempo indeterminado. (hipótese incluída).

 

 

Novas regras sobre contratação de aprendizes
Novas regras sobre contratação de aprendizes
plugins premium WordPress