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Livros Contábeis Cartórios

12 novembro, 2025

Livros Contábeis Cartórios

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LIVROS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS PARA OS SERVIÇOS NOTARIAS E DE REGISTRO (Livro Caixa Fiscal Receita Federal) e (livro Diário Auxiliar Corregedoria)

-Livro Caixa Fiscal da Receita Federal (com apuração mensal (carne-leão) e auxiliando também na elaboração anual do imposto de renda (IRPF).

Conforme determina a Lei 7713/1988, em seu art. 11º(Os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição da República, desde que mantenham escrituração das receitas e das despesas, poderão deduzir dos emolumentos recebidos, para efeito da incidência do imposto: a  remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, inclusive encargos trabalhistas e previdenciários; e as despesas de custeio necessárias à manutenção dos serviços notariais e de registro.

LIVRO CAIXA FISCAL (Lei 7713/1988, em seu art. 11º)

 Livro Caixa Fiscal (Receita Federal) – Livro obrigatório a ser escriturado diariamente para apuração e recolhimento mensal do Carnê-leão, auxiliando também na elaboração da declaração anual do imposto de renda (IRPF);

Escrituração

 –  Escrituração das Receitas

-As receitas, serão representadas pelos emolumentos recebidos e deverão ser lançadas mensalmente nas datas dos seus respectivos recebimentos (Regime de Caixa);

-Escrituração das Despesas

Da mesma forma, as despesas também deverão ser lançadas nas datas de seus respectivos pagamentos, ou seja, (Regime Caixa);

– Somente serão consideradas como despesas dedutíveis, as despesas necessárias à percepção da receita e manutenção da fonte produtora.

-Principais despesas dedutíveis:

-Despesas Trabalhistas (salários, encargos sociais (INSS, FGTS);

– Despesas Operacionais (aluguéis, água, luz, internet, telefone etc.);

-Materiais de expediente (impressos e formulários);

-Manutenção de sistemas e equipamentos;

-Honorários profissionais (contábeis e jurídicos);

-Taxas e contribuições obrigatórias;

-Despesas com seguranças.

As despesas não dedutíveis, não deverão ser lançadas, ou seja, principalmente aquelas consideradas despesas pessoais do titular, ou despesas que não estejam diretamente relacionadas à atividade da Serventia.

LIVRO DIÁRIO AUXILIAR – CORREGEDORIA (Prov. 45 do CNJ-artigos 8º e 12º).

Livro Diário Auxiliar Corregedoria (para atender o Provimento 45 do CNJ) para os Serviços Notariais e de Registro.

Conforme artigo 12º do Provimento 45 do CNJ, 13/05/2025 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e a Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida as normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências).

Art.8º As despesas serão lançadas no dia em que se efetivarem, e sempre deverão resultar da prestação do serviço delegado, sendo passíveis de lançamento no Livro Diário Auxiliar todas as relativas investimentos, custeio e pessoal, promovidas a critério do delegatário, dentre outras:

Art. 12º É facultativa a utilização do Livro Diário Auxiliar também para fins de recolhimento do Imposto de Renda (IR), ressalvada nesta hipótese, a obrigação de o delegatário indicar quais as despesas não dedutíveis para essa última finalidade e o saldo mensal específico para fins de imposto de renda.

Escrituração

 –  Escrituração das Receitas

-As receitas, serão representadas pelos emolumentos recebidos e deverão ser lançadas mensalmente nas datas dos seus respectivos recebimentos (Regime de Caixa);

-Escrituração das Despesas

Da mesma forma, as despesas também deverão ser lançadas nas datas de seus respectivos pagamentos, ou seja, (Regime Caixa);

Obs. É facultado ao Tabelião e Registrador utilizar o Livro Diário Auxiliar (Corregedoria) para fins de recolhimento do (IR) desde que observado o disposto no artigo 12º do Provimento 45 do CNJ.

A empresa Silvestrin Assessoria Contábil Ltda, está preparada para atender seus clientes, dentro e fora do Estado de São Paulo, com equipe especializada, e contemplando todos os serviços relacionados ao Caixa Contábil.

-Escrituração mensal dos livros-caixa;

-Apuração mensal do Carnê Leão;

-Orientação contábil e fiscal.

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Entre em contato com o Especialista.

Escrituração do Livro Caixa para Cartórios: Guia Completo para Segurança Fiscal e Otimização do Imposto de Renda

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