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Escrituração do Livro Diário Auxiliar para Cartórios

3 outubro, 2025

Escrituração do Livro Diário Auxiliar para Cartórios

Escrituração do Livro Diário Auxiliar para Cartórios: Guia Completo para Conformidade, Transparência e Segurança Fiscal. (Corregedoria – Provimento CNJ 45/2015, arts. 8º e 12º)

Introdução

A escrituração do Livro Diário Auxiliar para cartórios é um procedimento contábil obrigatório que garante a conformidade legal e a transparência na prestação de contas das unidades notariais e de registro.

De acordo com o  Provimento CNJ nº 45/2015, arts. 8º e 12º, e as normas das corregedorias estaduais, o Livro Diário Auxiliar se tornou um instrumento fundamental para assegurar a regularidade na gestão administrativa e financeira dos cartórios.

Neste guia, vamos apresentar:

  • O que é o Livro Diário Auxiliar e sua base legal.
  • A obrigatoriedade da escrituração para cartórios.
  • Benefícios de manter o processo em dia.
  • Um roteiro prático para sua implantação.
  • Erros comuns e como evitá-los.
  • Como a contabilidade especializada para cartórios garante conformidade e tranquilidade.


1. O que é o Livro Diário Auxiliar

O Livro Diário Auxiliar é um registro contábil obrigatório para todos os serviços notariais e de registro do Brasil. Ele documenta, de forma cronológica e detalhada, as movimentações financeiras do cartório, assegurando que a prestação de contas seja feita de acordo com as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das corregedorias estaduais.

Seu objetivo é:

  • Garantir a transparência na gestão contábil e financeira.
  • Fornecer um registro confiável para auditorias e fiscalizações.
  • Assegurar a prestação de contas correta às autoridades competentes.

O Livro deve ser escriturado mensalmente, consolidando receitas, despesas, saldos e outras informações financeiras da unidade.


2. Base Legal e Normas Aplicáveis

A escrituração do Livro Diário Auxiliar é regulamentada principalmente por:

  • Provimento CNJ nº 45/2015  – Normas complementares sobre a escrituração do Livro Diário Auxiliar e prestação de contas.
  • Normas de Serviço das Corregedorias Estaduais – Determinam procedimentos específicos em cada estado.
  • Princípios contábeis brasileiros (CPC) – Aplicados na forma de registro das operações.

Importante: o descumprimento das normas pode gerar sanções administrativas, advertências e responsabilização do titular do cartório.


3. Obrigatoriedade para Cartórios

Todos os titulares de cartórios extrajudiciais – notários e registradores – deverão manter a escrituração do Livro Diário Auxiliar.


A obrigatoriedade decorre da responsabilidade de gestão financeira e da exigência de prestação de contas periódica às corregedorias.

Inclui:

  • Tabelionatos de Notas e de Protesto.
  • Registros de Imóveis, Civis e de Títulos e Documentos.
  • Demais unidades extrajudiciais.

4. Benefícios da Escrituração Correta

A escrituração do Livro Diário Auxiliar, além de cumprir uma exigência legal, oferece benefícios importantes:

  1. Conformidade e Segurança Jurídica
    Garante que a unidade esteja em dia com as normas do CNJ e da corregedoria estadual.
  2. Transparência na Prestação de Contas
    Facilita auditorias e demonstra lisura na gestão financeira.
  3. Organização Contábil e Administrativa
    Permite um controle claro de receitas, despesas e saldo.
  4. Proteção do Titular do Cartório
    Minimiza riscos de penalidades e de questionamentos sobre a administração.
  5. Facilidade no Planejamento Tributário e Financeiro
    Com relatórios claros e consistentes, é possível planejar o crescimento e os investimentos do cartório.

5. Estrutura do Livro Diário Auxiliar

O Livro Diário Auxiliar deve conter:

  • Identificação da unidade notarial ou de registro.
  • Data de abertura e encerramento do livro.
  • Registro cronológico das receitas e despesas.
  • Saldo inicial, movimentações mensais e saldo final.
  • Assinatura do titular do cartório e do contador responsável.

Com o avanço da tecnologia e os atos normativos recentes, muitas corregedorias já exigem a escrituração eletrônica do Livro Diário Auxiliar, que deve ser transmitida por meio de sistemas autorizados ou homologados.


6. Roteiro Passo a Passo para a Escrituração do Livro Diário Auxiliar

Etapa 1: Organização dos Documentos

  • Reunir notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e extratos bancários.
  • Separar as receitas por tipo de serviço (emolumentos, taxas, custas).
  • Arquivar todos os documentos de forma física e digital para auditoria.

Etapa 2: Registro das Receitas

  • Lançar no Livro todas as receitas do cartório, de forma cronológica.
  • Utilizar sempre o regime de caixa, considerando a data do recebimento.

Etapa 3: Registro das Despesas

  • Lançar as despesas operacionais, nas datas dos seus respectivos pagamentos, como:

  • Folha de pagamento e encargos sociais.
  • Aluguéis, energia, água, internet, telefonia.
  • Investimentos em equipamentos e sistemas.
  • Honorários contábeis, advocatícios e consultorias.
  • Garantir que todos os lançamentos tenham documentação comprobatória.
  • É facultado ao tabelião e registrador utilizar o Livro Diário Auxiliar para fins de recolhimento do IR, desde que observado o disposto no art. 12º do Provimento 45 do CNJ.

Etapa 4: Consolidação e Fechamento Mensal

  • Conciliação das receitas e despesas com extratos bancários.
  • Emissão do relatório mensal do Diário Auxiliar.
  • Assinatura do titular e do contador responsável.

Etapa 5: Envio às Corregedorias

  • Gerar os arquivos eletrônicos no formato exigido pela corregedoria estadual.
  • Enviar dentro dos prazos estabelecidos.

7. Erros Comuns e Como Evitá-los

Muitos cartórios enfrentam problemas por falhas na escrituração.
Entre os erros mais frequentes estão:

  • Lançar receitas ou despesas fora da ordem cronológica.
  • Não manter os comprovantes organizados e arquivados.
  • Perder prazos de entrega do livro à corregedoria.
  • Utilizar sistemas não homologados ou inadequados.
  • Falta de integração entre o contador e o cartório.

Dica: contar com um contador especializado em cartórios garante precisão, segurança e atendimento aos requisitos normativos.


8. Como a Contabilidade Especializada Pode Ajudar

A Silvestrin Assessoria Contábil para Cartórios oferece serviços completos de escrituração do Livro Diário Auxiliar:

  • Escrituração mensal conforme CNJ e normas estaduais.
  • Conferência dupla para eliminar erros.
  • Integração com sistemas de gestão cartorária.
  • Geração e entrega dos relatórios mensais no formato exigido.
  • Suporte para auditorias e fiscalizações.

Com uma equipe especializada, o titular do cartório garante tranquilidade, segurança e conformidade total com as exigências legais.

Escrituração do Livro Diário Auxiliar para Cartórios

Conclusão

A escrituração do Livro Diário Auxiliar é indispensável para assegurar a boa governança e a transparência na gestão dos cartórios.
Cumprir as normas do CNJ e das corregedorias estaduais evita sanções e fortalece a credibilidade da unidade perante o público e as autoridades.

Com o apoio de uma contabilidade especializada em cartórios, como a Silvestrin, o processo torna-se seguro, ágil e totalmente conforme à legislação vigente, permitindo ao titular do cartório focar na qualidade do atendimento ao cidadão.

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