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doi

20 agosto, 2026

DOI: O que é, quem deve entregar

A DOI é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil destinada à comunicação das operações imobiliárias formalizadas por cartórios extrajudiciais.

A sua entrega é obrigatória para os Cartórios de Ofício de Notas, aos Cartórios de Registro de Imóveis e aos Cartórios de Títulos e Documentos.

Por meio desta declaração, são informadas:

  • As partes envolvidas na operação;
  • O imóvel objeto da negociação;
  • O valor da transação;
  • Os dados do ato praticado.

Essas informações permitem à Receita Federal realizar cruzamentos de dados para fins de fiscalização e controle tributário.

A entrega correta da DOI tem como principais objetivos:

  • Cumprir a obrigação acessória perante a Receita Federal;
  • Garantir a transmissão adequada dos dados exigidos pela legislação;
  • Reduzir riscos de autuações e penalidades;
  • Assegurar a conformidade fiscal do cartório;
  • Manter um histórico organizado das declarações transmitidas.

Tipos de DOI

Existem 3 tipos de DOI: DOI Original, DOI Retificadora e a DOI Canceladora.

DOI Original: É utilizada para informar a primeira ocorrência relacionada à lavratura, anotação, matrícula, registro ou averbação que deu origem à operação imobiliária.

DOI Retificadora: Deve ser apresentada quando houver necessidade de corrigir informações de uma declaração já transmitida à Receita Federal.

DOI Canceladora: Utilizada quando a operação imobiliária informada não se concretiza ou quando ocorre envio em duplicidade da declaração.

Todas as operações que representam aquisição ou alienação de imóveis praticadas por pessoas físicas e jurídicas, devem ser informadas, independentemente do valor da operação.

Entre os atos que devem ser informados estão os: lavrados, registrados, averbados, matriculados e anotados.

Uma observação importante que podemos destacar é que deve ser enviada uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido, ou seja, mesmo que haja dentro da mesma escritura, mais de um imóvel sendo objeto da operação, deverá ser feita uma DOI individual para cada imóvel mencionado.

O preenchimento da declaração exige informações completas e precisas sobre a operação, são elas:

  • Data da operação;
  • Data da alienação, quando houver;
  • Natureza do ato;
  • Valor da operação;
  • Tipo de operação;
  • Identificação das partes;
  • CPF ou CNPJ dos envolvidos;
  • Dados do procurador, quando aplicável;
  • Dados detalhados do imóvel.

E quando necessário, para esclarecimentos, é possível solicitar documentos complementares para sanar divergências de informações, retificações, cancelamentos ou operações com características específicas.

O envio da DOI é realizado exclusivamente em ambiente digital por meio do DOIWeb, acessado pelo portal e-CAC da Receita Federal.

Prazo Legal para envio da DOI

A DOI deve ser transmitida até o último dia útil do mês seguinte ao do registro ou à lavratura do ato.

O descumprimento do prazo pode gerar a aplicação de multa de 0,1% ao mês, sobre o valor da operação imobiliária, respeitando o limite de 1%, havendo a possibilidade de redução da multa, a 50% ou a 75% em casos específicos.

O prazo de contagem para a incidência da penalidade se inicia no dia seguinte ao vencimento da obrigação.

A DOI é uma obrigação essencial para a transparência de informações e fiscalização das operações imobiliárias no Brasil. O processo requer atenção a diversos detalhes, adoção de controles internos, conferência rigorosa das informações e ao cumprimento dos prazos, reduzindo significativamente os riscos de multas e retrabalho.

É importante ter profissionais qualificados que atuem na gestão dessas declarações, investir em padronização, organização e no acompanhamento contínuo de todo o fluxo de envio das DOIs. Essas são as melhores estratégias para garantir conformidade e segurança nas transmissões realizadas à Receita Federal, evitando problemas futuros.

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Nossa equipe, com o conhecimento das exigências da Receita Federal, sempre atenta aos detalhes e ao controle de prazos, oferece suporte especializado para Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, atuando em todas as etapas do processo, desde o envio e análise da documentação até a transmissão da declaração e acompanhamento de eventuais retificações ou cancelamentos.

Com o nosso suporte especializado em cartórios, há mais de 45 anos, seu cartório reduz riscos, evita penalidades e garante maior segurança no cumprimento das obrigações acessórias da sua serventia.

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