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Acumulo de funções na empresa

Acumulo de funções na empresa

Acumulo de funções na empresa   O empregado pode trabalhar na empresa acumulando funções?   Sim, desde que atendidas algumas condições.   Em primeiro lugar, é preciso distinguir “acúmulo de funções” de “acúmulo de tarefas”.   Se as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado se inserem entre as atividades pertinentes ao exercício da função,  objeto […]

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