AUXILIO EDUCAÇÃO. Entenda como funciona.
AUXILIO EDUCAÇÃO O pagamento dos estudos dos funcionários pode ser realizado pelo empregador sem integrar a remuneração, não sendo computado para cálculo e pagamento das parcelas trabalhistas. (art. 458, § 2º, inciso II, CLT). Os “estudos” compreendem os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático (art. 458, § 2º, inciso II, CLT). […]
Acumulo de funções na empresa
Acumulo de funções na empresa O empregado pode trabalhar na empresa acumulando funções? Sim, desde que atendidas algumas condições. Em primeiro lugar, é preciso distinguir “acúmulo de funções” de “acúmulo de tarefas”. Se as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado se inserem entre as atividades pertinentes ao exercício da função, objeto […]
Fim do estado de emergência da Covid-19
Afinal, quais os impactos trabalhistas diante do anúncio do fim do estado de emergência da Covid-19? Por meio da Portaria MS nº 913/2022, o Ministério da Saúde declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus. Tais determinações entrarão em vigor 30 dias após a data […]