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Contrato de Aprendizagem

3 dezembro, 2021

Contrato de Aprendizagem para Empresas

Contrato de Aprendizagem

Contrato de Aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a 2 anos,  no qual o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica.

O aprendiz é o trabalhador maior de 14 e menor de 24 anos de idade, matriculado, pelo empregador, em Serviços Nacionais de Aprendizagem ou em outras entidades autorizadas por lei.

A idade máxima citada, bem como o prazo máximo de dois anos para o contrato, não se aplicam aos aprendizes portadores de deficiência.

 

São consideradas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica:

  1. a) os Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop);
  1. b) as escolas técnicas de educação, inclusive as agro técnicas;
  1. c) as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Ao empregado aprendiz são basicamente assegurados os seguintes direitos, além de outros destinados aos empregados, em geral: (i) salário-mínimo/hora; (ii) jornada de trabalho de 6 horas diárias; (iii) FGTS; (iv) férias; (v) vale-transporte; (vi) 13º salário; (vii) repouso semanal remunerado; e (viii) benefícios previdenciários.

A extinção do contrato de aprendizagem dar-se-á nas seguintes hipóteses:

I – na data prevista para seu término;

II – quando o aprendiz completar 24 anos de idade, salvo no caso de aprendiz portador de deficiência, situação em que não há limite de idade; ou

III – antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

  1. a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
  2. b) falta disciplinar grave prevista no art. 482da CLT;
  3. c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; d) a pedido do aprendiz.

Sobre o salário pago pelo empregador ao aprendiz, incidem normalmente todos os encargos legais aplicados aos empregados CLT não aprendizes, com exceção do depósito do FGTS, o qual observa a alíquota de 2%.

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