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23 agosto, 2021

POSSO DEMITIR POR JUSTA CAUSA O MEU EMPREGADO QUE SE RECUSOU A TOMAR VACINA?

POSSO DEMITIR POR JUSTA CAUSA O MEU EMPREGADO QUE SE RECUSOU A TOMAR VACINA?

 

A decisão de demitir o empregado por justa causa porque ele se recusou a se vacinar contra a Covid-19 deve ser bem ponderada e cercada de cautela.

A recomendação é que, antes de mais nada, o empregador procure saber se essa recusa é ou não justificada, pois existe a possibilidade do trabalhador ter problemas de saúde que poderão ser agravados ou causar riscos a sua vida, após a aplicação da vacina.

Nessa hipótese, é totalmente pertinente e justificável a recusa, e sendo assim, não haveria que se falar em dispensa por justa causa, sob pena do empregador incidir em arbitrariedade e/ou abuso de direito, podendo responder por isso na Justiça.

Por outro lado, em sendo um recusa injustificada do empregado à vacinação (ou mesmo por convicções políticas ou religiosas, pois o STF já se pronunciou nesse sentido, de que o interesse pessoal não pode prevalecer sobre o interesse/saúde coletiva), pode-se caracterizar ato faltoso, nos termos da legislação, podendo gerar uma advertência e, gradativamente, uma suspensão.

Todavia, a empresa não deve utilizar, de imediato, a pena máxima ou qualquer outra penalidade, sem antes informar ao trabalhador sobre os benefícios da vacina e a importância da vacinação coletiva, além de propiciar-lhe atendimento médico, com esclarecimentos sobre a eficácia e segurança do imunizante.

Isso significa que o empregador, para tomar a medida extrema da demissão por justa causa, deve ter como comprovar que tomou todas as iniciativas prévias de cuidados com o ambiente de trabalho, seguindo e instruindo seus colaboradores acerca das diretrizes sanitárias de higiene e distanciamento social.

De qualquer forma, trata-se de uma questão bastante delicada e controversa, de modo que fica a cargo de cada empregador tomar a providência que entender cabível, analisando caso a caso.

Caso haja interesse, segue abaixo um link no qual o Ministério Público do Trabalho divulgou um Guia Técnico sobre a vacinação da COVID-!9. É um documento um pouco extenso, mas pode auxiliar com maiores detalhamentos sobre o assunto.

 

https://mpt.mp.br/pgt/noticias/estudo_tecnico_de_vacinacao_gt_covid_19_versao_final_28_de_janeiro-sem-marca-dagua-2.pdf

 

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