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Serviço Militar

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A Lei do Serviço Militar nº 4.375/1964 em seu art. 60, parágrafo 1º, determina que durante o tempo em que o empregado estiver incorporado em Órgãos Militares da Ativa ou matriculado nos de Formação de Reserva não terá direito ao recebimento de remuneração, somente será devido o pagamento pela empresa relativo aos dias trabalhados antes […]

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