Pagamento do Imposto de Renda – Carnê-leão – devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de abril/2.015 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 0190. |
Documento: |
Darf – 2 vias |
Pagamento do Imposto de Renda – Carnê-leão – devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de abril/2.015 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 0190. |
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