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25 novembro, 2013

Infomativo eSocial

Assunto: “eSocial” – A Silvestrin, na condição de prestadora de serviços nas áreas trabalhistas (Rh), previdenciárias, tributárias e fiscais, e dentro do princípio de manter seus clientes bem informados, vem divulgar as novas regras baixadas recentemente pelo Governo Federal através do Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5 de 17/07/2013, conhecida como “eSocial” ou folha de pagamento digital, Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, assunto do qual  certamente os senhores (as) já tomaram conhecimento.
Por se tratar de uma matéria extensa e de certa complexidade, entendemos que será importante começarmos a tratar do assunto dentro de um prazo razoável, até a entrada em vigor da referida portaria, o que trataremos mais adiante.
Como já foi dito, a matéria do eSocial é  extensa, principalmente no que diz respeito a sua execução no dia a dia. Os prestadores de serviços da área, aos quais cabem as tarefas de processamento da folha de pagamento e o atendimento das obrigações acessórias, deverão estar bem afinados com a novidade, para que assim possam prestar um bom atendimento e de acordo com as novas exigências estabelecidas pela portaria.
O projeto desenvolvido pelo Governo Federal estabelece que todas as obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas, para os diversos órgãos SEFIP, GFIP, DIRF, RAIS, CAGED, CAT, PERFIL PROF.PREVIDENCIÁRIO-PPP e OUTROS,  serão substituídas por um único envio, diretamente para  “Ambiente Nacional do eSocial”. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.
 
Órgãos que farão uso dos arquivos para processamento:
 
-Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF
-Ministério da Previdência Social
-Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
-Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
-Caixa Econômica Federal – CEF
-Tribunal Superior do Trabalho – TST
 
Benefícios esperados
– melhoria na fiscalização;
– aumento na formalização do emprego;
– inclusão previdenciária;
– redução de fraudes na concessão de benefícios;
-redução de fraudes do seguro desemprego;
-acesso do trabalhador com maior facilidade aos benefícios previdenciários e direitos trabalhistas, etc.
-redução de burocracia.
 
Cronograma para inicio do processo   
Segundo a Receita Federal, salvo novas instruções, o cronograma será o seguinte:
Empresas tributadas Lucro Real
até 30/04/2014: cadastramento inicial;
até 30/05/2014: início do envio de eventos mensais  de folha de apuração de tributos;
a partir de julho 2014:  substituição GFIP.

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Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e outros empregadores
     até 30/09/2014 : cadastramento inicial;
até 30/10/2014 : início do envio de eventos mensais  de folha de apuração de tributos;
a partir de novembro 2.014, substituição GFIP.
Também segundo a Receita Federal, a previsão é de que um novo ato administrativo seja publicado ainda esse ano, oficializando novos prazos e com previsão de que a transição para o eSocial esteja totalmente finalizada até 2015.
Com a nova sistemática da folha de pagamento digital, as informações feitas durante e no final de cada mês, deverão obedecer a uma nova regra, ou seja, a cada situação nova, um comunicado deverá ser enviado ao eSocial em tempo real.
Com essa nova cultura e antes do programa entrar em vigor, os empregadores terão que revisar seus procedimentos trabalhistas atuais, para evitar penalidades por descumprimento à legislação.
 
Entre os procedimentos mais comuns em desacordo com a legislação podemos citar:
Os empregadores autorizam o fracionamento das férias, o que não é permitido.
A legislação permite apenas que o trabalhador possa vender dez dias de suas férias, e gozar vinte dias de uma só vez, ou trinta dias de gozo.
Na hipótese de haver férias pendentes fracionadas, alertamos para que as mesmas sejam regularizadas até a entrada em vigor da nova legislação
Outro ponto importante em relação às férias é a comunicação ao funcionário e ao eSocial  com antecedência mínima de 30 dias do inicio do gozo.
Outra situação bastante comum são as admissões durante o mês e com a finalização do cadastro somente no final do mês. Essa situação não será mais permitida, os dados cadastrais deverão ser informados ao eSocial antes do inicio da atividade do funcionário.
A Silvestrin vem acompanhando e preparando seus funcionários através de cursos, palestras e treinamentos internos, para melhor atender às novas exigências. Iniciamos também, os procedimentos necessários de revisão cadastral para adequação do nosso sistema ao eSocial. Nessa tarefa, necessitamos de novos dados dos funcionários que não constam do cadastro. Para tanto, contamos com a habitual atenção dos gestores encarregados do departamento “RH” dos nossos clientes, para que possamos realizar a referida tarefa com maior segurança possível.
 
 

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