Dúvida Trabalhista – Alteração da Jornada de trabalho

O artigo 468 da CLT é bastante claro ao dizer que não é possível alteração contratual de trabalho que prejudiquem os funcionários.

O artigo 468 da CLT é bastante claro ao dizer que não é possível alteração contratual de trabalho que prejudiquem os funcionários.