Dispensa do Funcionário no Trintídio que Antecede a Data Base
A dispensa do funcionário no período de 30 dias que antecede a data base (1º de novembro) dá ensejo ao pagamento da indenização prevista na Lei nº 7.238/84, que dispõe no artigo 9º.
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R. Humberto I, nº 371 - Bloco Comercial 1º Andar, Conjunto 11 CEP 04018-030 - Vila Mariana, São Paulo - SP
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