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27 abril, 2016

Agenda de Obrigações Federal – Maio/2.016

Até: Quarta-feira, dia 4

IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de abril/2016: – Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150 – Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893 – Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290 – Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220 – Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854 – Factoring – Cód. Darf 6895 – Seguros – Cód. Darf 3467 – Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 4

IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30.04.2016, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005 ): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 6

Salário de Abril/2016
Histórico:
Pagamento dos salários mensais. Nota O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.
Documento:
Recibo
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Até: Sexta-feira, dia 6

FGTS
Histórico:
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em abril/2016 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
Documento:
GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico)
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Até: Sexta-feira, dia 6

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Histórico:
Envio, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), da relação de admissões e desligamentos de empregadosocorridos em abril/2016. Nota É obrigatória a utilização do aplicativo do Caged Informatizado (ACI), devendo o arquivo gerado ser transmitido ao MTPS via Internet. Os estabelecimentos que possuam 20 empregados ou mais no 1º dia do mês de movimentação devem utilizar certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações. Para fins de seguro-desemprego, as informações no Caged relativas a admissões deverão ser prestadas na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação, ou então, no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal por Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Estas informações dispensarão o envio do Caged até o dia 7 do mês subsequente relativamente às admissões informadas (Portaria MTE nº1.129/2014 ).
Documento:
Caged (meio eletrônico)
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Até: Sexta-feira, dia 6

Simples Doméstico
Histórico:
Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/2016, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos.
Documento:
Documento de Arrecadação eSocial – DAE (2 vias)
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Até: Sábado, dia 7

Salário de Abril/2016 – Domésticos
Histórico:
Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos (Lei Complementar nº 150/2015 , art. 35 ). Nota Caso o dia 7 seja declarado feriado, ou, em caso de pagamento via instituições financeiras, não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado para 06.05.2016.
Documento:
Recibo
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Até: Terça-feira, dia 10

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ
Histórico:
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de abril/2016 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/1998 ).
Documento:
Formulário
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Até: Terça-feira, dia 10

IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de abril/2016 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) – Cód. Darf 1020.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Terça-feira, dia 10

Previdência Social (INSS) GPS – Envio ao sindicato
Histórico:
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência abril/2016. – Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Nota Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
Documento:
GPS (cópia)
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Até: Sexta-feira, dia 13

IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de maio/2016: – Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150 – Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893 – Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290 – Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220 – Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854 – Factoring – Cód. Darf 6895 – Seguros – Cód. Darf 3467 – Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 13

IPI
Histórico:
Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) Entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, do DCP relativo ao 1º trimestre/2016 (janeiro-fevereiro-março/2016).
Documento:
Internet
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Até: Sexta-feira, dia 13

IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.05.2016, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005 ): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Sexta-feira, dia 13

EFD-Contribuições
Histórico:
Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2016 (Instrução Normativa RFB nº1.252/2012 , art. ).
Documento:
Internet
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Até: Sexta-feira, dia 13

Cide
Histórico:
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2016 (art. 2º, § 5º, da Lei nº 10.168/2000 ; art. da Lei nº 10.336/2001 ): – Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Cód. Darf 8741. – Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Cód. Darf 9331.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 13

Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a 30.04.2016.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Segunda-feira, dia 16

Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência abril/2016 devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. – Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 20

IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de abril/2016, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, “e”, da Lei nº 11.196/2005 , com a redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Sexta-feira, dia 20

Cofins/CSL/PIS-Pasep – Retenção na Fonte
Histórico:
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de abril/2016 (Lei nº 10.833/2003 , art. 35 , com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Sexta-feira, dia 20

Cofins – Entidades financeiras
Histórico:
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2016 (art. 18, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): – Cofins – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 7987. – Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 20

PIS-Pasep-Entidades financeiras
Histórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2016 (art. 18, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): – PIS-Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 4574. – Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 20

Previdência Social (INSS)
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência abril/2016, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural – Recolhimento – Veja, Lei nº 8.212/1991 , arts. 22-A , 22-B , 25 , 25-A e 30 , incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores. – Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Nota As empresas que optaram pela contribuição previdenciária patronal básica sobre a receita bruta (Lei nº12.546/2011 , observadas as alterações posteriores), devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o Darf, observando o mesmo prazo.
Documento:
GPS (sistema eletrônico)
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Até: Sexta-feira, dia 20

Simples Nacional
Histórico:
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de abril/2016 (Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 38 ). – Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
Internet
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Até: Sexta-feira, dia 20

IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação
Histórico:
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em abril/2016 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004 , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) – Cód. Darf 4095.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 20

IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV
Histórico:
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em abril/2016 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 e Lei nº 10.931/2004 , art. 5º, alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) – Cód. Darf 1068.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 20

Previdência Social (INSS) – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 . – Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Nota Por meio do Ato CN nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada Medida Provisória nº303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa Medida Provisória, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62, §§ 3º e 11).
Documento:
Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios
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Até: Sexta-feira, dia 20

Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 . – Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Nota Por meio do Ato CN nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada Medida Provisória nº303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa Medida Provisória, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62, §§ 3º e 11).
Documento:
Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD)
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Até: Sexta-feira, dia 20

Previdência Social (INSS) Paes
Histórico:
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003 . Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI). – Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 20

DCTF – Mensal
Histórico:
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de março/2016 (arts. 2º, 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015 ).
Documento:
Internet
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Até: Quarta-feira, dia 25

Cofins
Histórico:
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2016 (art. 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): – Cofins – Demais Entidades – Cód. Darf 2172 – Cofins – Combustíveis – Cód. Darf 6840 – Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf 8645 – Cofins não cumulativa (Lei nº 10.833/2003 ) – Cód. Darf 5856 – Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 )
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 25

PIS-Pasep
Histórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2016 (art. 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): – PIS-Pasep – Faturamento (cumulativo) – Cód. Darf 8109 – PIS – Combustíveis – Cód. Darf 6824 – PIS – Não cumulativo (Lei nº 10.637/2002 ) – Cód. Darf 6912 – PIS-Pasep – Folha de Salários – Cód. Darf 8301 – PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público – Cód. Darf 3703 – PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf 8496 – Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 )
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 25

IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de abril/2016 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – Cód. Darf 5123.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 25

IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de abril/2016 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – Cód. Darf 0668.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 25

IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de abril/2016 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”) – Cód. Darf 5110.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 25

IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de abril/2016 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Cód. Darf 1097.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 25

IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de abril/2016 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI(automóveis e chassis) – Cód. Darf 0676.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 25

IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de abril/2016 incidente sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Cód. Darf 0821.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 25

IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de abril/2016 incidente sobre demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Cód. Darf 0838.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 25

IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de maio/2016: – Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150 – Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893 – Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290 – Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220 – Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854 – Factoring – Cód. Darf 6895 – Seguros – Cód. Darf 3467 – Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 25

IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.05.2016, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005 ): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Terça-feira, dia 31

IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no mês de abril/2016, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros – Cód. Darf 2927.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Terça-feira, dia 31

IPI – Fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI
Histórico:
Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 47/2000 , referentes ao 2º bimestre/2016 (março-abril/2016), à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz.
Documento:
Disquete
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Até: Terça-feira, dia 31

Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ) no período de 1º a 15.05.2016.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Terça-feira, dia 31

IRPJ – Apuração mensal
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de abril/2016 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Terça-feira, dia 31

IRPJ – Apuração trimestral
Histórico:
Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido no 1º trimestre de 2016 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juro de 1% (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Terça-feira, dia 31

IRPJ – Renda variável
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de abril/2016 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Terça-feira, dia 31

IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de abril/2016 (art. 5º, § 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006 ) – Cód. Darf 0507.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Terça-feira, dia 31

IRPF – Carnê-leão
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de abril/2016 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 0190.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Terça-feira, dia 31

IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos
Histórico:
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de abril/2016 provenientes de (art. 852 do RIR/1999): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Cód. Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Cód. Darf 8523.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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IRPF – Renda variável
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de abril/2016 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 6015.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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IRPF – Quota
Histórico:
Pagamento da 2ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2015, acrescida de juro de 1% – Cód. Darf 0211.

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CSL – Apuração mensal
Histórico:
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de abril/2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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CSL – Apuração trimestral
Histórico:
Pagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 1º trimestre de 2016 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juro de 1% (art. 28 da Lei nº 9.430/1996).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Finor/Finam/Funres (Apuração mensal)
Histórico:
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de abril/2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa – art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Finor: 9017 Finam: 9032 Funres: 9058
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Finor/Finam/Funres (Apuração trimestral)
Histórico:
Recolhimento da 2ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 1º trimestre de 2016 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real – art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Finor: 9004 Finam: 9020 Funres: 9045
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Refis/Paes
Histórico:
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000 ; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003 .
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Refis
Histórico:
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009 .
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Paex 1 (Parcelamento Excepcional)
Histórico:
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (Medida Provisória nº303/2006 , art. , e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 3º, I e II): a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Cód. Darf 0830; b) demais pessoas jurídicas – Cód. Darf 0842. Notas (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança – 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato CN nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada Medida Provisória nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa Medida Provisória, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62, §§ 3º e 11).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Paex 2 (Parcelamento Excepcional)
Histórico:
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (Medida Provisória nº 303/2006 , art. , e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, § 4º) – Cód. Darf 1927. Notas (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança – 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato CN nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada Medida Provisória nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa Medida Provisória, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62, §§ 3º e 11).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico:
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 , dos seguintes débitos: – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII, da Lei Complementar nº 123/2006 ; – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, § 1º, XII, da Lei Complementar nº 123/2006 ; – Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII, da Lei Complementar nº 123/2006 ; – Simples Federal (Lei nº9.317/1996 ); – Receita Dívida Ativa. (Arts. 1º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 906/2009 )
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Previdência Social (INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007 , dos seguintes débitos: – contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 ; – débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso.
Documento:
GPS (2 vias)
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Previdência Social (INSS) – Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – Profut (Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN
Histórico:
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015 , e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.340/2015 . Nota A Resolução CC/FGTS nº 788/2015 , a Circular Caixa nº 697/2015 e a Portaria Conjunta PGFN/MTPS nº1/2015 estabelecem normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS, inclusive das contribuições da Lei Complementar nº 110/2001 , no âmbito do Profut.
Documento:
GPS/GRF/GRDE/Darf, conforme o caso (2 vias)
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Até: Terça-feira, dia 31

Previdência Social (INSS) – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB.
Histórico:
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30.04.2013, nos termos dos arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015 . Nota A prestação deverá ser paga por meio de GPS, com o preenchimento do campo identificador com o número de matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) do empregador doméstico, e com a utilização do código de pagamento 4105.
Documento:
GPS (2 vias)
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Até: Terça-feira, dia 31

Salário-família (Comprovante de frequência à escola)
Histórico:
Os empregados que recebem salário-família apresentam no mês de maio/2016 o comprovante de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir de 7 anos completos de idade.
Documento:
Comprovante de frequência à escola
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Contribuição Sindical (empregados)
Histórico:
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em abril/2016. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
Documento:
GRCSU (2 vias)
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Até: Terça-feira, dia 31

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Histórico:
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de abril/2016 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010 , art. ).
Documento:
Internet
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Até: Terça-feira, dia 31

Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei/2016)
Histórico:
Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (DASN-Simei/2016), relativa ao ano-calendário de 2015, pelo microempreendedor individual (MEI) (Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 100 ).
Documento:
Internet
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Até: Terça-feira, dia 31

Escrituração Contábil Digital (ECD)
Histórico:
Transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), relativa ao ano-calendário de 2015 (Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 , art. , alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.594/2015 ).
Documento:
Internet
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Até: Terça-feira, dia 31

e-Financeira
Histórico:
Prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da RFB, relativas a fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015 (Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015 , arts. e 10 , § 1º).
Documento:
Internet
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