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20 junho, 2017

Calendário de Obrigações Trabalhistas – Julho 2017

Até: Quarta-feira, dia 5

IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30.06.2017, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005 ): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quarta-feira, dia 5

IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de junho/2017: – Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150 – Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893 – Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290 – Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220 – Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854 – Factoring – Cód. Darf 6895 – Seguros – Cód. Darf 3467 – Ouro, ativo financeiro – Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum
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Até: Quinta-feira, dia 6

Salário de Junho/2017
Histórico:
Pagamento dos salários mensais. Nota O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.
Documento:
Recibo
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Até: Sexta-feira, dia 7

FGTS
Histórico:
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em junho/2017 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
Documento:
GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico)
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Até: Sexta-feira, dia 7

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Histórico:
Envio, ao Ministério do Trabalho (MTb), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em junho/2017. Nota Para fins de seguro-desemprego, as informações no Caged relativas a admissões deverão ser prestadas na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação, ou então, no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal por Auditor-Fiscal do Trabalho. Estas informações dispensarão o envio do Caged até o dia 7 do mês subsequente relativamente às admissões informadas (Portaria MTE nº 1.129/2014 ).
Documento:
Caged (meio eletrônico)
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Até: Sexta-feira, dia 7

Simples Doméstico
Histórico:
Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em junho/2017, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos.
Documento:
Documento de Arrecadação eSocial – DAE (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 7

Salário de Junho/2017 – Domésticos
Histórico:
Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos (Lei Complementar nº 150/2015 , art. 35 ). Nota O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja declarado feriado, ou, em caso de pagamento via instituições financeiras, não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.
Documento:
Recibo
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Até: Segunda-feira, dia 10

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ
Histórico:
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de junho/2017 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/1998 ).
Documento:
Formulário
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Até: Segunda-feira, dia 10

IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2017 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) – Cód. Darf 1020.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Segunda-feira, dia 10

Previdência Social (INSS) GPS – Envio ao sindicato
Histórico:
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência junho/2017. – Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Nota Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado, a empresa deverá antecipar o envio da guia.
Documento:
GPS (cópia)
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Até: Quinta-feira, dia 13

IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de julho/2017: – Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150 – Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893 – Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290 – Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220 – Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854 – Factoring – Cód. Darf 6895 – Seguros – Cód. Darf 3467 – Ouro, ativo financeiro – Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quinta-feira, dia 13

IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.07.2017, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005 ): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Sexta-feira, dia 14

Cide
Histórico:
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2017 (art. 2º, § 5º, da Lei nº 10.168/2000 ; art. 6º da Lei nº 10.336/2001 ): – Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Cód. Darf 8741. – Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Cód. Darf 9331.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 14

Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a 30.06.2017.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Sexta-feira, dia 14

EFD – Contribuições
Histórico:
Entrega da EFD – Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2017 (Instrução Normativa RFB nº1.252/2012 , art. ).
Documento:
Internet
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Até: Segunda-feira, dia 17

Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência junho/2017 devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. – Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)
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Até: Segunda-feira, dia 17

Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual e facultativo – Opção pelo recolhimento trimestral
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências abril e/ou maio e/ou junho (2º trimestre/2017), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo. – Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)
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Até: Quinta-feira, dia 20

EFD – DF/PE
Histórico:
Pernambuco: O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto (Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013, art. 12, caput). Distrito Federal: O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped , até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto (Instrução Normativa RFB nº 1.685/2017 , art. 12 ).
Documento:
Internet
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Até: Quinta-feira, dia 20

IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho/2017, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, “e”, da Lei nº 11.196/2005 , com a redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Quinta-feira, dia 20

Cofins/CSL/PIS-Pasep – Retenção na Fonte
Histórico:
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho/2017 (Lei nº 10.833/2003 , art. 35 , com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Quinta-feira, dia 20

Cofins – Entidades financeiras
Histórico:
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2017 (art. 18, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): – Cofins – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 7987. – Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quinta-feira, dia 20

PIS-Pasep – Entidades financeiras
Histórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2017 (art. 18, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): – PIS-Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 4574. – Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quinta-feira, dia 20

Previdência Social (INSS)
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência junho/2017, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural – Recolhimento – Veja Lei nº 8.212/1991 , arts. 22-A , 22-B , 25 , 25-A e 30 , incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores. – Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Nota As empresas que optaram pela contribuição previdenciária patronal básica sobre a receita bruta (Lei nº12.546/2011 , observadas as alterações posteriores) devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o Darf, observando o mesmo prazo.
Documento:
GPS (sistema eletrônico)
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Até: Quinta-feira, dia 20

Simples Nacional
Histórico:
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de junho/2017 (Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 38 ). – Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
Internet
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Até: Quinta-feira, dia 20

IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação
Histórico:
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em junho/2017 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 , arts. e ; e art. da Lei nº10.931/2004 , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) – Cód. Darf 4095.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quinta-feira, dia 20

IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV
Histórico:
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em junho/2017 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 , arts. e ; e Lei nº 10.931/2004 , art. , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) – Cód. Darf 1068.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Quinta-feira, dia 20

Informe de Rendimentos Financeiros – PJ
Histórico:
Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 2º trimestre/2017, aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações (Instrução Normativa SRF nº 698/2006 ).
Documento:
Internet
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Até: Quinta-feira, dia 20

Previdência Social (INSS) – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 . – Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios
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Até: Quinta-feira, dia 20

Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 . – Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD)
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Até: Quinta-feira, dia 20

Previdência Social (INSS) – Paes
Histórico:
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003 . Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI). – Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)
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Até: Sexta-feira, dia 21

DCTF – Mensal
Histórico:
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de maio/2017 (arts. 2º, 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015 ).
Documento:
Internet
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Até: Sexta-feira, dia 21

DCTF – Inativas
Histórico:
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa aos meses de janeiro a abril/2017, das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar (art. 10-B da Instrução Normativa RFB nº1.599/2015 , incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.697/2017 , e alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.708/2017 ).
Documento:
Internet
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Até: Terça-feira, dia 25

IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de jjulho/2017: – Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150 – Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893 – Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290 – Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220 – Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854 – Factoring – Cód. Darf 6895 – Seguros – Cód. Darf 3467 – Ouro, ativo financeiro – Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: 26
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Até: Terça-feira, dia 25

IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.07.2017, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005 ): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Terça-feira, dia 25

Cofins
Histórico:
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2017 (art. 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): – Cofins – Demais Entidades – Cód. Darf 2172 – Cofins – Combustíveis – Cód. Darf 6840 – Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf 8645 – Cofins não cumulativa (Lei nº 10.833/2003 ) – Cód. Darf 5856 – Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Terça-feira, dia 25

PIS-Pasep
Histórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2017 (art. 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): – PIS-Pasep – Faturamento (cumulativo) – Cód. Darf 8109 – PIS – Combustíveis – Cód. Darf 6824 – PIS – Não cumulativo (Lei nº 10.637/2002 ) – Cód. Darf 6912 – PIS-Pasep – Folha de Salários – Cód. Darf 8301 – PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público – Cód. Darf 3703 – PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf 8496 – Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Terça-feira, dia 25

IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2017 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – Cód. Darf 5123.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Terça-feira, dia 25

IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2017 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – Cód. Darf 0668.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Terça-feira, dia 25

IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2017 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”) – Cód. Darf 5110.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Terça-feira, dia 25

IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2017 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Cód. Darf 1097.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Terça-feira, dia 25

IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2017 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI(automóveis e chassis) – Cód. Darf 0676.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Terça-feira, dia 25

IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2017 incidente sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Cód. Darf 0821.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Terça-feira, dia 25

IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2017 incidente sobre demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Cód. Darf 0838.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Segunda-feira, dia 31

IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no mês de junho/2017, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros – Cód. Darf 2927.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Até: Segunda-feira, dia 31

IPI – Fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI
Histórico:
Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a 100 milhões de reais, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 47/2000 , referentes ao 3º bimestre/2017 (maio-junho/2017), à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz.
Documento:
Disquete
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Até: Segunda-feira, dia 31

Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ) no período de 1º a 15.07.2017.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Segunda-feira, dia 31

IRPJ – Apuração mensal
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de junho/2017 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Segunda-feira, dia 31

IRPJ – Apuração trimestral
Histórico:
Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 2º trimestre de 2017, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Segunda-feira, dia 31

IRPJ – Renda variável
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de junho/2017, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Até: Segunda-feira, dia 31

IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de junho/2017 (art. 5º, § 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006 ) – Cód. Darf 0507.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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IRPF – Carnê-leão
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de junho/2017 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 0190.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos
Histórico:
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de junho/2017 provenientes de (art. 852 do RIR/1999): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Cód. Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Cód. Darf 8523.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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IRPF – Renda variável
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de junho/2017 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 6015.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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IRPF – Quota
Histórico:
Pagamento da 4ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2016, acrescida da taxa Selic de maio e junho/2017 mais 1% – Cód. Darf 0211.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os lucros distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário a seus quotistas, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30.06.2017 (art. 27, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010 ) – Cód. Darf 0211.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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CSL – Apuração mensal
Histórico:
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de junho/2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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CSL – Apuração trimestral
Histórico:
Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 2º trimestre de 2017 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado. (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Finor/Finam/Funres (Apuração mensal)
Histórico:
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de junho/2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa – art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Finor: 9017 Finam: 9032 Funres: 9058
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Finor/Finam/Funres (Apuração trimestral)
Histórico:
Recolhimento da 1ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 2º trimestre de 2017 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real – art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). Finor: 9004 Finam: 9020 Funres: 9045
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Refis/Paes
Histórico:
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000 ; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003 .
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Refis
Histórico:
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009 .
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Paex 1 (Parcelamento Excepcional)
Histórico:
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (Medida Provisória nº303/2006 , art. , e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 3º, I e II): a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Cód. Darf 0830; b) demais pessoas jurídicas – Cód. Darf 0842. Notas (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança – 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato CN nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada Medida Provisória nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa Medida Provisória, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Paex 2 (Parcelamento Excepcional)
Histórico:
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (Medida Provisória nº 303/2006 , art. , e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, § 4º) – Cód. Darf 1927. Notas (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança – 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato CN nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada Medida Provisória nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa Medida Provisória, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico:
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 , dos seguintes débitos: – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII, da Lei Complementar nº 123/2006 ; – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, § 1º, XII, da Lei Complementar nº 123/2006 ; – Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII, da Lei Complementar nº 123/2006 ; – Simples Federal (Lei nº9.317/1996 ); – Receita Dívida Ativa. (Arts. 1º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 906/2009 )
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
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Previdência Social (INSS) – Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007 , dos seguintes débitos: – contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 ; – débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso.
Documento:
GPS (2 vias)
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Previdência Social (INSS) – Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – Profut (Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN)
Histórico:
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015 , e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.340/2015 . Nota A Resolução CC/FGTS nº 788/2015 , a Circular Caixa nº 697/2015 e a Portaria Conjunta PGFN/MTPS nº1/2015 estabelecem normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS, inclusive das contribuições da Lei Complementar nº 110/2001 , no âmbito do Profut.
Documento:
GPS/GRF/GRDE/Darf, conforme o caso (2 vias)
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Previdência Social (INSS) – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB)
Histórico:
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30.04.2013, nos termos dos arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015 . Nota A prestação deverá ser paga por meio de GPS, com o código de pagamento 4105.
Documento:
GPS (2 vias)
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Contribuição Sindical (empregados)
Histórico:
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em junho/2017. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
Documento:
GRCSU (2 vias)
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Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Histórico:
Entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de junho/2017 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010 , art. ).
Documento:
Internet
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Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Histórico:
Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário de 2016, por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido (arts. 1º e 3º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 , com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 1.633/2016 ).
Documento:
Internet
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Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV)
Histórico:
Entrega da DPREV relativa ao ano-calendário de 2016 pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradores de Fapi, contendo dados do participante, segurado ou quotista (art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 673/2006).
Documento:
Internet
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Declaração País-a-País
Histórico:
Entrega da Declaração País a País por toda entidade integrante residente para fins tributários no Brasil que seja a controladora final de um grupo multinacional, relativa ao ano fiscal encerrado em 2016 (arts. 3º a 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016 , combinado com o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 ).
Documento:
Internet
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Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat)
Histórico:
Entrega da Dercat pelas pessoas físicas ou jurídicas que optaram pela reabertura do prazo de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), de que trata a Lei nº 13.428/2017 (Instrução Normativa RFB nº 1.704/2017 , arts. e 34 ).
Documento:
Internet
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