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Guarda de Documentos Prazos

18 agosto, 2015

Guarda de Documentos – Prazos

 
 
 
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 Guarda de Documentos – Prazos

Documentos

Prazo de guarda

Fundamento legal

Termo de Rescisão do Contrato de TrabalhoAviso PrévioPedido de Demissão 2 anos CF/1988 , art.  , inciso XXIX, na redação da Emenda Constitucional nº28/2000 
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) – a contar da data do envio 5 anos Portaria MTE nº 1.129/2014 , art. , § 1º
Acordo de compensaçãoAcordo de prorrogação de horasAtestado médicoAutorização para descontos não previstos em leiCartões, fichas ou livros de pontoComprovante de entrega da Comunicação de Dispensa (CD)
Documentos relativos a créditos tributários (IR etc.)
Documentos relativos às eleições da CIPA
Guias de Recolhimento de contribuição sindical, assistencial e confederativa (para contribuições descontadas e não recolhidas não corre prazo prescricional)
Mapa Anual de acidentes do trabalho (**)
Recibo de 13º salário
Recibo de abono de férias
Recibo de adiantamento do 13º salário
Recibo de entrega do Requerimento Seguro-Desemprego (SD)
Recibo de gozo de férias
Recibos de adiantamento
Recibos de pagamento
Relação de contribuição sindical, assistencial e confederativa
Solicitação da 1ª parcela do 13º salário
Solicitação de abono de férias
Vale-transporte
5 anos CF/1988 , art.  , inciso XXIX, na redação da Emenda Constitucional nº28/2000Portaria MTb nº 3.214/1978 , NR 5 , item 5.40, letra “j”, na redação daPortaria SSST nº 8/1999Portaria MTb nº 3.214/1978 , NR 4 , item 4.12, letra “j”, na redação daPortaria SSMT nº 33/1983
Documentos sujeitos à fiscalização do INSS/RFB (folha de pagamento, recibo e ficha de salário-família, atestados médicos relativos a afastamento por incapacidade ou salário-maternidade, GPS etc.) 5 ou 10 anos, conforme o caso Lei nº 8.213/1991 , arts. 103 ,103-A e 104 (veja subitens 2.1 e 2.2 deste texto)
PIS/Pasep – a contar da data prevista para seu recolhimentoSalário-educação 10 anos Decreto-lei nº 2.052/1983 ; art. 10Decreto nº 6.003/2006 , art. 
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)Comprovação de entrega do PPP ao trabalhador 20 anos Instrução Normativa INSS nº77/2015 , art. 266 , § 9
Dados obtidos nos exames médicos (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional), incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas (contados após o desligamento do trabalhador) 20 anos Portaria MTb nº 3.214/1978 , NR 7 , subitens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.5 e 7.4.5.1 da redação dada pela Portaria SSST nº24/1994
Dados obtidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ( PPRA ) 20 anos Portaria MTb nº 3.214/1978 , NR 9 , Subitens 9.3.8.2, da redação dada pelaPortaria SSST nº 25/1994
Documentos relativos ao FGTS 30 anos (veja “notas” 1 e 2 ao item 1 deste texto) Lei nº 8.036/1990 , art. 23 , § 5º eRFGTS , aprovado pelo Decreto nº99.684/1990 , art. 55 e Súmula TST nº 362.Veja “notas” 1 e 2 ao item 1 deste texto.
Livros de Atas da CIPALivros de Inspeção do TrabalhoContrato de TrabalhoLivros ou Fichas de Registro de empregadosRAIS – o art.  da Portaria MTE nº 10/2015 , que aprovou as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao ano-base 2014, dispõe:”O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE:
I – o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e
II – o Recibo de Entrega da RAIS.”
Contudo, por ser a Rais um documento de suma importância, que demonstra toda a vida profissional do empregado durante o contrato de trabalho com a empresa, estando, inclusive, vinculada diretamente ao PIS/Pasep, recomenda-se que seja guardada por prazo indeterminado.
Indeterminado

 

Recomenda-se que os documentos referidos na última parte do quadro sejam conservados por prazo indeterminado, pois podem ser solicitados a qualquer tempo, principalmente pelos agentes previdenciários.

Recorda-se que os documentos relativos ao empregado menor devem permanecer guardados pelos prazos acima mencionados, contados a partir da data em que o menor completar 18 anos de idade, pois, enquanto menor, não corre prazo prescricional contra ele, conforme disposto no art. 440 da CLT .

Vale ressaltar ainda que, nos termos do subitem 2.7, a empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária é obrigada a arquivar e conservar, devidamente certificados, os respectivos sistemas e arquivos, em meio digital ou assemelhado, à disposição da fiscalização, durante os prazos citados nos subitens 2.1 ou 2.2, conforme o caso.( CF/1988 , art.  , inciso XXIX; Lei nº 8.036/1990 , art. 23 , § 5º; RFGTS , aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990 , art. 55 ;CLT , arts. 402 e 440 ; Lei nº 8.213/1991 , arts. 103 , 103A e 104 ; RPS , aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 , arts. 84 , 94 e225 ; Lei nº 12.101/2009 , art. 29 , VI, regulamentado pelo Decreto nº 8.242/2014 , art. 46 , VI, observadas as alterações posteriores).

 
 
 
 
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