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serviço militar

23 julho, 2015

Serviço Militar

A Lei do Serviço Militar nº 4.375/1964 em seu art. 60, parágrafo 1º, determina que durante o tempo em que o empregado estiver incorporado em Órgãos Militares da Ativa ou matriculado nos de Formação de Reserva não terá direito ao recebimento de remuneração, somente será devido o pagamento pela empresa relativo aos dias trabalhados antes do afastamento para prestação do serviço militar.
Por determinação expressa na legislação, durante o período em que o empregado estiver prestando o serviço militar obrigatório, a empresa está obrigada a efetuar os depósitos do FGTS em sua conta vinculada, a base de cálculo dos depósitos será revista sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou na categoria profissional a que pertencer o trabalhador.
(Lei nº 8.036/1990, art. 15, parágrafo 5º e Regulamento do fundo de garantia do tempo de Serviço (RFGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, art. 28, inciso I).
Se o funcionário estiver em contrato de experiência, por se tratar de contrato por prazo determinado, poderá ser rescindido no seu término, somente haverá estabilidade se constar do acordo coletivo da categoria.
Nesse caso, legislação não é expressa, no entanto, o entendimento é de que esse afastamento para cumprir serviço militar obrigatório, apenas interrompe o contrato de trabalho, sendo todo o período, salvo acordo em contrário, computado como tempo de serviço, cabendo no seu término, a rescisão contratual.
Ao trabalhador afastado em razão de prestação de Serviço Militar são asseguradas todas as garantias estabelecidas à categoria profissional a que pertencia em virtude de convenção ou acordo coletivo, por ocasião de sua volta.
 

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O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e compreender, na mobilização, todos os encargos com a Defesa Nacional.
O alistamento deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 1º de janeiro ao último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. Caso esteja residindo no Exterior, deverá procurar os Consulados ou as Embaixadas do Brasil.
Ao término da SELEÇÃO realizada pela Comissão de Seleção (CS), o cidadão poderá ser designado para a prestação do Serviço Militar Obrigatório em uma Organização Militar da Ativa, ser matriculado em Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (CPOR/NPOR), caso possua o grau de escolaridade igual ou superior à 3ª série do Ensino Médio, ou em um Tiro de Guerra.
A Diretoria de Serviço Militar (DSM) é o órgão de apoio técnico-normativo encarregado de dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades ligadas ao Serviço Militar, no âmbito do Exército, em todo o território nacional.
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