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FGTS

1 abril, 2015

15/04 – Previdência Social (INSS)

Recolhimento das contribuições previdenciárias (Previdência Social) relativas à competência março/2.015 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).
– Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS – 2 vias
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