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periculosidade motoboy

18 julho, 2014

Adicional de periculosidade motoboy

Dilma sanciona lei que concede adicional de periculosidade motoboys.
 
Art. 193 CLT São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
 
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
 
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
 
§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
 
§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
 
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
 
§ 4o São também consideradas perigosas às atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)
 
Periculosidade motoboy – A Lei estabelece que os empregados que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais, independentemente do que consta no registro da sua função, passam a ter direito a um adicional de 30% sobre o salário básico, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
O período diário de utilização da motocicleta não influi no direito ao adicional de periculosidade, pois este não é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.
Para o pagamento do adicional de periculosidade é irrelevante se a motocicleta é fornecida pelo empregador ou é do próprio empregado, desde que utilizada na execução dos serviços profissionais.

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O adicional a motociclistas será regulamentado pelo MTE.
 
O deputado Márcio Marinho do PRB da Bahia foi relator na Comissão de Trabalho da Câmara e comemorou a sanção da lei. Segundo ele, em tempo de Mundial da Fifa, a categoria tem mais um motivo para comemorar.
 
A lei sancionada tem origem em um projeto (PL 2865/11) apresentado em 2011 no Senado. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu apoio do líder do PT, deputado Vicentinho de São Paulo, que lembrou os riscos da profissão.
 
A preocupação do parlamentar tem respaldo em pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos. Segundo o Mapa da Violência divulgado pelo Centro no ano passado, o número de mortes de motociclistas passou de 1.421 no ano de 1996 para 14.666 em 2011 (aumento de 932,1%).
 

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