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Copa do Mundo Feriados

26 maio, 2014

Copa do Mundo Feriados de 2014

Copa do Mundo Feriados de 2014
Há 17 dias da abertura da Copa do Mundo Fifa de 2014, apenas 2 cidades sede já decidiram a decretação de feriados nos dias de ocorrência dos jogos nos seus respectivos territórios. São elas: a) Município do Rio de Janeiro – por meio do Decreto municipal nº 38.365/2014, foi decretado feriado parcial nos dias 18 e 25.06.2014, a partir do meio-dia, e feriado integral no dia 04.07.2014.
 
Contudo, estão excluídos desta previsão alguns órgãos e entidades da administração pública direta, os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como unidades de saúde, básicas e hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.
 
Também não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente: comércio de rua, bares, restaurantes, centros comerciais e shopping centers, galerias, estabelecimentos culturais, pontos turísticos, empresas na área de turismo, hotéis e empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; b) Município de São Paulo – foi decretado feriado integral o dia 12.06.2014, data da abertura da Copa do Mundo com o jogo Brasil e Croácia.
 
Entretanto, neste dia, deverão funcionar as unidades públicas municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído regime de plantão, nos casos julgados necessários. Também não haverá feriado para serviços e atividades essenciais definidos no art. 10 da Lei federal nº 7.783/1989, que deverão funcionar regularmente, bem como para os estabelecimentos e atividades mencionados na letra “a”.
 
O art. 10 da Lei federal nº 7.783/1989 determina que: “10 São considerados serviços ou atividades essenciais: I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II – assistência médica e hospitalar; III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV – funerários; V – transporte coletivo; VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; VII – telecomunicações; VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais; X – controle de tráfego aéreo; XI – compensação bancária.”
 
Nas demais cidades sede (Fortaleza, Curitiba, Cuiabá, Porto Alegre, Belo Horizonte, Manaus, Salvador, Brasília, Natal e Recife), até o presente momento, houve apenas a decretação de ponto facultativo. Na cidade de Fortaleza, a prefeitura tem divulgado informações de que, até o dia 30.05.2014, definirá a decretação de feriados nos dias 17 e 24.06.2014 e pontos facultativos nos demais dias em que houver jogos no seu território.
 
Copa do Mundo Feriados – (Decreto municipal RJ nº 38.365/2014 e Lei municipal SP nº 15.996/2014 – DOM de 12.03.2014 e DOC 24.05.2014, respectivamente)
 
 

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